Nesta quinta-feira(31), o PROCON SC interditou e multou em R$ 448 mil um posto de combustível no município de Palhoça. Durante a operação, batizada como Bomba Suja, o órgão constatou que a gasolina comercializada no estabelecimento estava adulterada em 68%, quando o limite permitido é de 27%.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a legislação brasileira estabeleceu, por meio da publicação da Portaria nº 143 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que a adição de etanol anidro à gasolina deve ser feita com um porcentual de 25%, podendo variar em um ponto percentual para mais ou para menos. Porém, o volume de etanol encontrado na gasolina comercializada pelo posto, em análise realizada pela Furb, foi de 68%.
“Nós mandamos uma amostra do combustível encontrado no posto para a Furb, para fazer uma contra prova e o resultado foi o mesmo. E para se fazer cumprir a lei, estamos inviabilizando o funcionamento deste estabelecimento”, justificou o diretor do PROCON de Santa Catarina, Tiago Silva.
O objetivo da adição do etanol na gasolina é diminuir os poluentes e também melhorar a limpeza interna do motor. A falta ou excesso de álcool em relação aos limites estabelecidos pela ANP, como o encontrado no posto interditado, compromete a qualidade do produto que chega aos consumidores.
Operação Bomba Suja
Ainda na mesma operação, que correu todo o estado de Santa Catarina, o PROCON SC emitiu 33 autos de infração em postos que foram flagrados com a bomba desregulada, marcando um valor diferente do que era colocado no tanque de combustível.
Em Florianópolis, somente um posto foi pego cometendo esta prática, assim como em São José e Palhoça.
Confira a lista das cidades onde os postos foram notificados:
Içara – 17 postos
Laguna – 3 postos
Rio do Sul – 2 postos
Curitibanos – 2 postos
São João Batista – 1 posto
Nova Trento – 1 posto
São Bento do Sul – 2 postos
Frei Rogério – 1 posto
Campo Alegre – 1 posto
Punições rigorosas
Em 2019, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.760, que tornam mais rigorosas as punições para irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis, podendo fechar o estabelecimento por até cinco anos e impedindo o dono do posto de abrir novas empresas no ramo pelo mesmo período.
Segundo o Artigo 2 da lei, “será cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) do estabelecimento que comercializar combustível adulterado, mediante adição de substância não autorizada ou em proporção diversa da estabelecida pelo órgão regulador competente”.