“Pela forma como o delito ocorreu, pela presença de grande quantidade de álcool no corpo do conduzido, pelas inúmeras garrafas de bebida alcoólica que guardava em seu veículo e pela comprovação através do referido vídeo feito por terceiro estranho e desinteressado no qual fica comprovado que o conduzido dirigiu por vários quilômetros de forma perigosa e quase causando outros acidentes, é possível concluir que ao permanecer dirigindo alcoolizado, o conduzido assumiu o risco de causar um mal a outras pessoas, como de fato ocorreu. O conduzido possuía outras alternativas para evitar o efeito danoso, mas aceitou a possibilidade de vitimar terceiros ao invés de aguardar até que tivesse condições de conduzir seu veículo com segurança. Não há dúvidas de que a capitulação do delito deve ser alterada para duplo homicídio qualificado e tripla tentativa de homicídio.”