24/02/2019 às 15h31min - Atualizada em 24/02/2019 às 15h31min

Decretada prisão preventiva de motorista do Jaguar envolvido em grave acidente na BR-470

Conversão de prisão em flagrante para preventiva foi homologada na manhã deste domingo

Diário da Jaraguá | NSC Total
Foto: Divulgação
A prisão em flagrante de Evanio Wylyan Prestini, 31 anos, foi convertida para prisão preventiva na manhã deste domingo. A audiência de custódia antes marcada para as 15h foi antecipada para 11h da manhã "por questões de segurança", de acordo com o Fórum da Comarca de Blumenau.

No documento, a juíza Cláudia Inês Maestri Mayer aponta que não é "certo 'premiar' sua conduta (a de Evanio) com a concessão de liberdade, enquanto duas jovens inocentes e sem o direito de escolha tiveram suas vidas ceifadas tão precocemente. Por tudo isso, logicamente, não há de se cogitar da possibilidade de conceder ao conduzido o benefício de liberdade provisória", destaca o texto.

Evanio era o motorista de um Jaguar que se envolveu em um grave acidente na manhã de sábado na BR-470, em Gaspar, próximo ao Restaurante La Terra. Ele bateu de frente contra um Palio onde estavam cinco mulheres. Duas delas, Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner Zimmermann, morreram. De acordo com o teste do bafômetro feito pela Polícia Rodoviária Federal no local do acidente, ele estava embriagado.

Outras duas foram para o hospitais e já estão em casa, enquanto Maria Eduarda Kraemer passou por procedimentos cirúrgicos e, conforme informações de familiares, não corre risco de morte.

O despacho da magistrada destaca na sua decisão: 

 

“Pela forma como o delito ocorreu, pela presença de grande quantidade de álcool no corpo do conduzido, pelas inúmeras garrafas de bebida alcoólica que guardava em seu veículo e pela comprovação através do referido vídeo feito por terceiro estranho e desinteressado no qual fica comprovado que o conduzido dirigiu por vários quilômetros de forma perigosa e quase causando outros acidentes, é possível concluir que ao permanecer dirigindo alcoolizado, o conduzido assumiu o risco de causar um mal a outras pessoas, como de fato ocorreu. O conduzido possuía outras alternativas para evitar o efeito danoso, mas aceitou a possibilidade de vitimar terceiros ao invés de aguardar até que tivesse condições de conduzir seu veículo com segurança. Não há dúvidas de que a capitulação do delito deve ser alterada para duplo homicídio qualificado e tripla tentativa de homicídio.”


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