28/05/2018 às 23h24min - Atualizada em 28/05/2018 às 23h24min

Juiz determina remoção de manifestantes do entorno da Petrobrás, em Biguaçu

Em caso descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, com teto de R$ 600 mil, conforme as circunstâncias

- Fabrício Severino
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(Foto:Divulgação)
O juiz Yannick Caubet determinou, na noite desta segunda-feira (28/5), a remoção de todos participantes da paralisação dos caminhoneiros que se encontram no entorno da sede da Petrobrás/Transpetro, localizada no município de Biguaçu. Eles têm 24 horas para cumprir a decisão judicial, para permitir o livre trânsito dos caminhões com carga de combustível que se encontram no local. Após esse prazo, o magistrado autorizou o uso da força policial para que a ordem seja efetivamente cumprida.

Os grevistas também estão proibidos de se deslocarem para outro ponto de bloqueio, o que, na prática, tornaria ineficaz a própria medida cautelar requerida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindopolis) contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros e outros.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a greve é direito previsto na Constituição Federal. No entanto, ele encontra limite em outras garantias constitucionais, dentre eles, o de permitir que outro cidadão, da mesma categoria, se abstenha de participar do movimento e tenham respeitado o seu direito de ir e vir. Lembrou, ainda, que o direito de greve estabelece que os envolvidos ficam obrigados a garantir durante a paralisação a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidade inadiáveis da comunidade.

Além de determinar o fim de protestos que impeçam o transporte ou entrega de combustível para os serviços essenciais dos municípios que compõem a comarca de Biguaçu (Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos), a decisão visa permitir ainda o trânsito de cargas de combustível que tenham destino outras cidades, mas que necessitam passar pelos referidos municípios da comarca de Biguaçu. Em caso descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, com teto de R$ 600 mil, conforme as circunstâncias.

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