O relatório da reforma trabalhista lido na quarta-feira passada na comissão especial da Câmara dos Deputados prevê a demissão “de comum acordo” entre trabalhador e empresa. Pela proposta, havendo consenso, o contrato de trabalho poderá ser extinto, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A medida prevê também que o trabalhador poderá ter acesso a 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS. Por outro lado, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
A proposta não constava nos projetos enviados pelo governo ao Congresso e foi incluída pelo relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em seu parecer. “A medida visa coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”, justifica Marinho no relatório.
Atualmente, um contrato de trabalho pode ser rescindido de duas formas: a pedido do trabalhador ou por decisão da empresa. Quando o empregado pede demissão, ele não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS nem tem acesso ao fundo de garantia. Saiba mais.